O técnico de desenvolvimento de produtos multimédia é um profissional que, autonomamente ou orientado, concebe, planeia e desenvolve soluções de informação e comunicação recorrendo a tecnologias multimédia.
Dirigido aQuem se pode candidatar a um CET?
Segundo o disposto no Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de Maio, podem candidatar-se à inscrição num CET:
a) Os titulares de um curso secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
b) Os que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º e tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente não o tenham concluído;
c) Os titulares de uma qualificação profissional do nível 3;
d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional.
Podem igualmente candidatar-se à inscrição num CET num estabelecimento de ensino superior os indivíduos com idade igual ou superior a 23 anos, aos quais, com base na experiência, aquele reconheça capacidades e competências que os qualificam para o ingresso no CET em causa.
Nota: para os titulares das habilitações a que se refere a alínea b), o ingresso em cada CET é condicionado, à aprovação em unidades curriculares das habilitações em causa que integrem as áreas disciplinares consideradas indispensáveis à frequência do CET fixadas como referencial de competências de ingresso.
TitulaçãoDiploma de Especialização Tecnológica
ConteúdoO que é um CET?
O Curso de Especialização Tecnológica (CET) é uma formação pós-secundária não superior que visa conferir qualificação profissional do nível 5, de acordo com a Portaria nº 782/2009, de 23 de Julho.
Este tipo de qualificação profissional é obtido através da conjugação de uma formação secundária, geral ou profissional, com uma formação técnica pós-secundária, e caracteriza-se por:
• Ser uma formação técnica de alto nível;
• Resultar numa qualificação que inclui conhecimentos e capacidades de nível superior;
• Não exigir, em geral, o domínio dos fundamentos científicos das diferentes áreas em causa;
• Adquirir capacidades e conhecimentos que permitam, através deles assumir, de forma geralmente autónoma ou de forma independente, responsabilidades de concepção e ou de direcção e ou de gestão.
O que se obtém no final de um CET?
À conclusão de um CET com aprovação em todas as unidades de formação é atribuído um Diploma de Especialização Tecnológica (DET) que dá acesso a um CAP - Certificado de Aptidão Profissional de nível 5, emitido no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional, nas condições fixadas pelo Decreto Regulamentar n.º 68/94, de 26 de Novembro. Este CAP é uma certificação profissional válida em toda a União Europeia.
Referencial de Competências:
- Proceder à gestão e concepção técnica e ao planeamento de projectos de sistemas e produtos multimédia, com vista ao desenvolvimento de soluções de informação e comunicação.
- Aplicar as ferramentas e tecnologias standard de criação de componentes multimédia.
- Conceber e executar ecrãs em 2D e 3D utilizando ferramentas informáticas.
- Digitalizar e tratar sons, imagens e vídeos utilizando programas específicos.
- Programar aplicações multimédia utilizando as ferramentas de autor.
- Integrar componentes multimédia previamente concebidos.
- Desenvolver aplicações multimédia para Internet.
- Enunciar e aplicar os aspectos legais das publicações electrónicas incluindo jurisdição, direito de cópia, patentes e marcas registadas.
- Descrever e aplicar as estratégias e os objectos de marketing digital.
Outro curso relacionado com estudos das novas mídias