A renovação do Certificado de Aptidão Profissional (CAP), decorrido o seu prazo de validade (5 anos), visa a confirmação da manutenção das condições adequadas ao exercício da profissão, enquanto Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho ou Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho.
Os candidatos que pretendam obter a renovação do CAP devem demonstrar, através de prova documental, que preenchem, cumulativamente, (Decreto Lei 110/2000, Artigo 9.º) os seguintes requisitos:
· Ter exercido a profissão por um período mínimo de 2 anos, durante o período de validade do CAP;
· Ter-se actualizado nos domínios científico e técnico, através da frequência, durante o período de validade do CAP, de cursos de formação contínua de actualização adequados, com a duração total mínima de 30 horas.
Considera-se formação relevante a obtida através da frequência de cursos de formação de actualização e da participação em seminários ou eventos similares que incidam sobre domínios técnicos no âmbito do sector de actividade em que o candidato exerce funções de Técnico Superior de HST ou de Técnico de HST.