Inscrições Abertas
Cognos Formação e Desenvolvimento Pessoal
Em qualquer parte em formato e-Learning
1. DESTINATÁRIOS
Todos os colaboradores de empresas responsáveis por locais de venda de carnes e seus produtos (comércio retalhista), por distribuição de carnes a partir dos referidos locais, por centrais de distribuição e ainda por armazéns de produtos cárneos que não exigem temperatura controlada. Colaboradores de charcutaria de estabelecimentos de venda a retalho.
2. OBJETIVO GERAL
No final deste curso, os formandos deverão adquirir competências básicas e essenciais para colocar em prática as normas de higiene e segurança alimentar no sector das carnes e seus derivados nos termos das actuais exigências legislativas.
3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Promover a aquisição das competências básicas e essenciais, para colocar em prática as normas de higiene e segurança alimentar no setor das carnes e seus derivados, nos termos das atuais exigências legislativas;
- Cumprimento do ponto 1 do artigo 26º do Decreto-Lei nº 207/2008, onde se determina que os manipuladores de carnes e seus produtos só podem exercer a sua atividade nos setores de distribuição e venda de carnes, desde que tenham frequentado com aproveitamento um curso de formação em higiene e segurança alimentar.
4. PLANO CURRICULAR
MÓDULO 1: Higiene das Carnes (2 horas)
MÓDULO 2: Microbiologia da Higiene Alimentar (2 horas)
MÓDULO 3: Higiene dos Manipuladores (2 horas)
MÓDULO 4: Higiene das Instalações, Equipamentos e Utensílios (2 horas)
MÓDULO 5: Acondicionamento/embalagem de Carnes e seus Produtos (2 horas)
MÓDULO 6: Condições Higiénicas a observarem na Venda e Distribuição de Carnes e seus Produtos (2 horas)
MÓDULO 7: Segurança Alimentar / HACCP no sector das carnes e seus produtos (2 horas)
MÓDULO 8: Higiene e Segurança no Trabalho - Legislação
(1 hora)
5. CERTIFICADO
Este curso enquadra-se na Formação Profissional Contínua. Irá obter, no final do curso, um Certificado de Formação Profissional emitido através da Plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa), em conformidade com a Portaria nº 474/2010, de 8 de julho, sendo para isso necessário atingir uma classificação final igual ou superior a 10,00 valores.