Inscrições Abertas
Cognos Formação e Desenvolvimento Pessoal
Em qualquer parte em formato e-Learning
1. DESTINATÁRIOS
- Professores;
- Formadores;
- Educadores e Auxiliares da Infância;
- Psicólogos;
- Sociólogos;
- Assistentes Sociais;
- Terapeutas;
- Todos os potenciais interessados na temática.
2. OBJETIVO GERAL
No final deste curso, os formandos deverão ser capazes de compreender a perturbação em causa e, adquirir ferramentas teórico-práticas para a sua avaliação e intervenção efetiva.
3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Conhecer a perspetiva histórica da Perturbação de Hiperatividade/Défice de Atenção (PHDA);
- Compreender a etiologia da PHDA ;
- Identificar os diferentes Critérios de Diagnóstico da PHDA;
- Conhecer a realidade portuguesa da PHDA tendo em conta os estudos portugueses mais divulgados;
- Identificar as diferentes co-morbilidades associadas à PHDA;
- Realizar um correto diagnóstico clínico da PHDA;
- Identificar as diferentes áreas de intervenção na PHDA, respetivas vantagens e desvantagens;
- Planear possíveis intervenções de educação sobre a PHDA, ao nível da comunidade escolar e família do portador da PHDA.
4. SAÍDAS PROFISSIONAIS
- Licenciados Pré-Bolonha e/ou Mestres em Psicologia: Prática Clínica de Psicologia Clínica e Escolar, em Clínicas, Hospitais e Serviços de Psicologia e Orientação Escolar.
- Apoio educativo no âmbito das necessidades educativas especiais, no caso de outros profissionais que realizam intervenção neste âmbito.
5. PLANO CURRICULAR
Módulo 1: Caraterização da perturbação hiperativa por défice de atenção (6 horas)
Módulo 2: Realidade Portuguesa e co-morbilidade associada à PHDA (4 horas)
Módulo 3: Diagnóstico, áreas de intervenção, orientações comportamentais no contexto escolar e prognóstico (15 horas)
6. CERTIFICADO
Este curso enquadra-se na Formação Profissional Contínua. Irá obter, no final do curso, um Certificado de Formação Profissional emitido através da Plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa), em conformidade com a Portaria nº 474/2010, de 8 de julho, sendo para isso necessário atingir uma classificação final igual ou superior a 10,00 valores.