Curso de Formação Plano de Medidas de Auto-proteção

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Curso de Formação Plano de Medidas de Auto-proteção

  • Conteúdo

    INSCRIÇÕES ABERTAS

    Cognos Formação e Desenvolvimento Pessoal
    Em qualquer parte em formato e-Learning

    1. DESTINATÁRIOS

    Técnicos Superiores e Técnicos de Segurança no Trabalho que pretendam realizar a atualização científica e técnica através de formação contínua, e que tenham exercido a atividade por um período mínimo de dois anos, durante a validade do respetivo título profissional;Todos os potenciais interessados que pretendam desenvolver os seus conhecimentos e competências nesta área de formação.

    2. OBJETIVO GERAL

    No final do curso, os formandos deverão adquirir conhecimentos sobre a legislação e metodologias, associadas à implementação eficaz de medidas de auto-proteção.

    3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

    • Compreender os principais requisitos legais de segurança contra incêndios;

    • Implementar Medidas de Auto-proteção;

    • Conceber, preparar, executar, e analisar os resultados de simulacros.

    4. PLANO CURRICULAR

    Módulo 1: Organização da emergência: importância e necessidade (4 horas)

    • Utilizações - Tipo de edifícios e recintos
    • Entidades com responsabilidade na Segurança contra Incêndios

    Módulo 2: Enquadramento legal e legislação em vigor (4 horas)

    • Regulamentação em vigor
    • Notas Técnicas da ANEPC

    Módulo 3: Planos de emergência face a sinistros: conteúdo e elaboração (10 horas)

    • Implementação do Plano de Emergência Interno
    • Plano de Atuação
    • Plano de Evacuação

    Módulo 4: Medidas de auto-proteção: implementação (6 horas)

    • Equipa de Segurança

    Módulo 5: Simulacros (8 horas)

    • Etapas de um Simulacro

    Módulo 6: Análise de oportunidades de melhoria (8 horas)

    • Simulacro
    • Auditoria
    • Inspeções
    5. CERTIFICADO
    Este curso enquadra-se na Formação Profissional Contínua. Irá obter, no final do curso, um Certificado de Formação Profissional emitido através da Plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa), em conformidade com a Portaria nº 474/2010, de 8 de julho, sendo para isso necessário atingir uma classificação final igual ou superior a 10,00 valores.
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