A Avaliação Psicológica de Seguranças Privados é, atualmente, um requisito legal obrigatório para a admissão e a permanência nesta profissão (Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, alterada e republicada pela Lei n.º 46/2019, de 8 de julho).
É da competência dos psicólogos e médicos do trabalho avaliar os candidatos à profissão de segurança privado, de acordo com as disposições legais, regulamentares e técnicas determinantes da rigorosa avaliação da aptidão física, mental e psicológica, elaborando os respetivos relatório e certificado de avaliação psicológica e médica, submetendo o primeiro no Sistema Integrado de Gestão da Segurança Privada (SIGESP), para efeitos de candidatura ou renovação do cartão profissional.
FORMAÇÃO ACREDITADA OPP | CERTIFICADA DGERT