Especialização em Planos e Projeto de Segurança Contra Incêndio em Edifício da 2ª, 3ª e 4ª Categorias de Risco

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Especialização em Planos e Projeto de Segurança Contra Incêndio em Edifício da 2ª, 3ª e 4ª Categorias de Risco

  • Conteúdo Especialização em Planos e Projetos de Segurança Contra Incêndios em Edifícios da 2ª, 3ª e 4ª Categorias de Risco.

    Detalhes do curso

    Áreas de formação: Proteção de Pessoas e Bens
    Tipo: B-Learning
    Duração: 120 horas

    Este curso pretende dotar os formandos de competências na área de Especialização em Planos e Projetos de Segurança Contra Incêndios em Edifícios da 2ª, 3ª e 4ª Categorias de Risco, que lhes permita a elaboração de projetos e planos, de acordo com o Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

    O nº 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual, determina que a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil é a entidade competente para proceder à credenciação de entidades para a emissão de pareceres e para a realização de vistorias e inspeções às condições de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE).

    Nos termos do n.º1 do artigo 15º-A do RJSCIE a responsabilidade pela elaboração dos projetos de SCIE e das medidas de autoproteção referentes a edifícios e recintos classificados nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco, tem de ser assumida exclusivamente por um arquiteto, reconhecido pela Ordem dos Arquitetos (OA) ou por um engenheiro, reconhecido pela Ordem dos Engenheiros (OE), ou por um engenheiro técnico, reconhecido pela Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET), com certificação de especialização declarada para o efeito de acordo com os requisitos que tenham sido objeto de protocolo entre a ANEPC e cada uma daquelas associações profissionais.

    Sendo assim, a ORDEM procede ao reconhecimento dos seus membros que reúnam as condições necessárias para a elaboração dos projetos e medidas de autoproteção de SCIE referentes a edifícios e recintos classificados nas 2ª, 3ª e 4ª categorias de risco, nos termos e condições previstas no presente protocolo;
    E a ANEPC efetua o registo dos membros propostos pela ORDEM, que reúnam as condições referidas nas cláusulas seguintes, e publica a listagem dos mesmos no seu sítio na internet.

    Curso reconhecido pela ANEPC.

    Destinatários:

    Os destinatários deste curso são Arquitetos reconhecidos pela Ordem dos Arquitetos (OA); Engenheiros reconhecidos pela Ordem dos Engenheiros (OE) e Engenheiros Técnicos reconhecidos pela Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET).

    Objetivos:

    No final do curso de formação os formandos deverão ter adquirido as competências necessárias para elaborar projetos de segurança contra incêndio em edifícios e medidas de autoproteção.

    Programa:

    1. Regime jurídico de SCIE

    2. Análise da ignição e desenvolvimento de incêndio em edifícios

    3. Representação gráfica do desenvolvimento do incêndio e expressões matemáticas das curvas de incêndio nominais

    4. Origem e propagação de incêndio

    5. Formação de atmosferas explosivas

    6. Caracterização do risco de incêndio das utilizações tipo

    7. RT SCIE-Condições exteriores comuns

    8. RT SCIE-Condições gerais de comportamento ao fogo, isolamento e proteção

    9. RT SCIE-Condições gerais de evacuação

    10. RT SCIE-Condições gerais das instalações técnicas

    11. RT SCIE-Condições gerais dos equipamentos e sistemas de segurança

    12. RT SCIE-Controlo de fumo

    13. RT SCIE-Meios de intervenção

    14. RT SCIE-Sistemas fixos de extinção automática de incêndios

    15. RT SCIE-Condições gerais de autoproteção

    16. RT SCIE-Condições de segurança contra incêndio em recintos itinerantes ou provisórios

    17. Métodos de análise de risco

    18. Instrução de pedidos de parecer de projeto e medidas de autoproteção

    19. Avaliação

    Observações:

    Curso reconhecido pela ANEPC.

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