Mestrado em Ciências Jurídico-Políticas

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Mestrado em Ciências Jurídico-Políticas

  • Objectivos São objectivos específicos deste ciclo proporcionar ao estudante: · Desenvolvimento e aprofundamento das competências adquiridas no 1.º ciclo. · Aquisição de conhecimentos mais aprofundados e especializados nos vários domínios do Direito, que permitam ter um nível de especialização necessário ao exercício de uma profissão jurídica, ao ensino ou à investigação; · Desenvolvimento de capacidade de pesquisa científica, de análise e elaboração autónoma e pessoal de um trabalho de aplicação inovador dos conhecimentos desenvolvidos; · Desenvolvimento de uma abordagem interdisciplinar e abrangente das várias áreas do direito; · Aquisição de capacidade de compreensão e resolução de problemas novos e complexos, em contexto interdisciplinar relacionado com o direito. · Capacidade de comunicação clara e coerente das questões jurídicas relevantes, das soluções baseadas em raciocínio próprio e dos conhecimentos a um público relevante, composto por profissionais da área e por público não especializado. · Capacidade de integração de conhecimentos e do desenvolvimento, de forma responsável (de um ponto de vista técnico, ético e social), de soluções para questões jurídicas complexas e de avaliação das respectivas implicações. · Capacidade para uma aprendizagem autónoma e auto-orientada ao longo da vida.
  • Dirigido a Condições de admissão a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal; ou b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo; c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pela Comissão Científica do Curso de Mestrado; d) Em casos devidamente justificados, podem aceder aos cursos de mestrado os candidatos que apresentem um currículo científico e profissional relevante para a frequência deste ciclo de estudos e que seja reconhecido pela Comissão Científica do Curso de Mestrado; e) No ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre, o ingresso neste ciclo de estudos por licenciados Nota: O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.
  • Titulação Mestre em Ciências Jurídico-Políticas
  • Conteúdo
    Unidades Curriculares

    • Metodologia da Investigação 
    • Direito da União Europeia 
    • Direito Constitucional 
    • Trabalho Orientado: Dir. Europeu de Protecção dos Dir. do Homem 
    • * Direito dos Contratos 
    • * Direito Processual Civil 


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