Admissão 1.1. Podem inscrever-se no Curso os titulares de Licenciatura em Ciências Farmacêuticas, Farmácia ou licenciaturas afins conferidas por Instituições Públicas ou Privadas do Ensino Superior. 1.2. Os titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um estado aderente a este processo nas áreas referidas. 1.3. Podem inscrever-se no 2º ano do programa do Mestrado em Medicamentos à Base de Plantas, isto é, no período de preparação da dissertação, os alunos que tenham obtido, no mínimo, a classificação de Bom no Curso Pós-Graduado de Especialização em Plantas Medicinais e Medicamentos à Base de Plantas.
Duração O ciclo de estudos do Mestrado em Medicamentos à Base de Plantas tem a duração de 2 anos lectivos, com frequência de um conjunto de disciplinas que constituem o curso de mestrado (60 créditos, 1º ano) que complementará com o desenvolvimento de uma dissertação original de natureza científica (60 créditos, 2º ano). Vagas Número de vagas – 30 Número mínimo de inscrições – 10 Novos Prazos Período de candidatura – até 30 de Novembro de 2007 Matrícula e inscrição – 3 a 7 de Dezembro de 2007 Início do Curso – 7 de Janeiro 2008 Processo de candidatura O candidato deve juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos: i) formulário de candidatura; ii) certidão de habilitação literária (ex: licenciatura, mestrado integrado, etc.); iii) curriculum vitae realçando o seu percurso académico, científico e profissional, documentado com cópias dos documentos a que faz referência; iv) carta de motivação referindo as razões que justificam a sua inscrição no curso; v) pagamento da taxa de candidatura (75 euros)
Critérios de selecção e seriação Na selecção dos candidatos à frequência do Curso de Mestrado em Plantas Medicinais será efectuada uma avaliação global do seu percurso profissional, em que serão considerados, por ordem de prioridade, os seguintes critérios: i) classificação do grau académico de que são titulares nos termos da escala europeia de comparabilidade (artigo 19º do Decreto-Lei n.º 42/2005, 22 de Fevereiro) ou do número de ordem da classificação do seu diploma nesse ano (n.º 2, do artigo 20º do Decreto-Lei n.º 42/2005, 22 de Fevereiro), pontuado de 1 a 10; ii) apreciação do currículo académico, científico e profissional, pontuado de 1 a 10; iii) poderá ser efectuada uma entrevista aos candidatos, se a Comissão Científica do Curso entender necessário.