REGULAMENTO DO CURSO DE MESTRADO EM MUSEOLOGIA
O Curso de Mestrado em Museologia passará a funcionar de acordo com o seguinte Regulamento:
Artigo 1º
Área de Especialização
a) Com este Curso, a Universidade de Évora concede o grau de Mestre em Museologia;
b) Nas condições a seguir indicadas, a Universidade de Évora concede o Diploma de Especialização em
Museologia;
Artigo 2º
Condições necessárias à obtenção do grau de Mestre
A concessão do grau de Mestre depende da satisfação dos seguintes requisitos:
a) Frequência e aprovação nas unidades curriculares que integram o curso;
b) Elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito, sua discussão e aprovação.
Artigo 3º
Condições necessárias à obtenção do Diploma de Especialização em Museologia
Quando completado o 3º Semestre do Curso, incluindo o Estágio, e quando preencha as seguintes
condições:
1. Alunos que, no 3º Semestre, optem pela Via Académica:
a) Obtenção de aprovação das disciplinas curriculares dos 1º, 2º e 3ºsemestres, no total de 20 u.c. e 60
ects.
b) Frequência de um Estágio curto (88 horas, 4 u.c. e 7,5 ects), nos moldes a determinar em
regulamento a elaborar pela Comissão de Curso;
c) Elaboração de um relatório de estágio;
d) Discussão e aprovação do relatório de estágio;
2. Alunos que, no 3º Semestre, optem pela Via Profissionalizante:
a) Obtenção de aprovação das disciplinas curriculares dos 1º, 2º e 3º semestres, no total de 18 u.c e 60
ects.
b) Frequência de um Estágio longo (300 horas, 6 u.c. e 12,5 ects), nos moldes a determinar em
regulamento a elaborar pela Comissão de Curso;
c) Elaboração de um relatório de estágio;
d) Discussão e aprovação do relatório de estágio;
A opção pela via académica ou pela via profissionalizante deve ser declarada pelo aluno, junto do
Secretariado do Mestrado, até ao final do segundo semestre.