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A profissão de motorista de turismo é uma profissão regulamentada pelo Decreto regulamentar 41/80 de 21 de Agosto e tem como base de formação o disposto na Portaria 26-O/80, complementada pelas Portarias 747/85 de 1 de Outubro e 295/95 de 10 de Abril.Após solicitada realização deste curso, à entidade que regula a certificação de profissões na área do Turismo, e aprovada a realização do mesmo, ficou determinado que os candidatos à certificação, após a formação, sujeitam-se a um exame de proficiência profissional de acordo com as normas emanadas pelo diploma legal acima referido.Para ser candidato a este curso, segundo a lei, é necessário ser possuidor do 9º ano de escolaridade ou equivalente e possuir carta de condução de automóveis ligeiros. Foi, no entanto, autorizada a admissão de candidatos possuidores do 12º ano de escolaridade.Os candidatos que não possuem a escolaridade obrigatória para a realização do curso, deverão fazer um exame ad hoc, não isentando, porém, a realização por todos os candidatos, de um exame de admissão.Devido à procura, os idiomas do curso são o inglês e o espanhol.Os exames de admissão e ad hoc consistirão num exame em inglês, um de cultura geral, que segundo a lei terá de ser escrito e oral, e uma entrevista.Plano CurricularDe acordo com o diploma legal Portaria 20-O/80:- Inglês- Espanhol (iniciação)- História- Geografia Turística- Cultura Portuguesa- História Arte- Relações Interpessoais- Introdução ao Turismo e Prática Profissional (inclui várias visitas)