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Mestrado em Ciência da Informação
Reconhecido pelo Ministério da Educação, ao abrigo do artigo 54º do Estatuto da Carreira Docente (Decreto-lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro, regulamentado pela Portaria nº 344/2008 de 30 de Abril) para os grupos de recrutamento 100, 110, 200, 210, 220, 230, 240, 250, 260, 290, 300, 310, 320, 330, 340, 350, 400, 410, 420, 430, 500, 510, 520, 530, 540, 550, 560, 600, 610, 620, 910, 920, 930 do Pré-escolar, 1º, 2º e 3º ciclos do ensino básico e ensino secundário. Reconhecido pelo Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares (Ministério da Educação), para o acesso à carreira de Professor Bibliotecário, com a pontuação máxima (35 pontos).
Os detentores do grau de licenciado Pré-Bolonha que possuam mais de 5 anos de experiência profissional na área do mestrado, podem solicitar a substituição da dissertação por um relatório detalhado sobre a atividade profissional segundo o regulamento em vigor.