Mestrado em Direito

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  • Objectivos
    A implementação da declaração de Bolonha é um passo fundamental para a reorganização do Sistema Europeu de Ensino Superior. O objectivo é torná-lo atractivo, competitivo, excelente e apto a concorrer com os outros sistemas de ensino no mercado mundial.


    O Estado Português regulamentou esta matéria através do decreto-lei nº 42/2005, de 22 de Fevereiro e do decreto-lei n.º 74/2006, de 24 de Março.


    Neste diploma foram previstas e estatuídas as normas que devem regulamentar os Cursos de Licenciatura, de Mestrado e de Doutoramento (i.e. 1º, 2º e 3º Ciclo) nas Instituições de Ensino Superior Portuguesas de forma a que o nosso sistema de ensino permita a mobilidade (de alunos e professores) e a transferência de créditos de forma equitativa e transparente.

    A Faculdade de Direito da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias entende ser absolutamente necessária esta mudança. Necessária para Portugal. Necessária para a Europa. Necessária para o Ensino Superior. Necessária para o Direito (nos domínios cientifico-pedagógicos, na regulamentação dos ciclos, e na regulamentação do acesso às profissões judiciais, designadamente à Magistratura Judicial e do Ministério Público, à Advocacia e ao Notariado).


    Estamos absolutamente convictos que as melhorias no ensino serão, no futuro, uma mais valia no percurso académico e profissional dos nossos alunos e dos nossos professores.

    A Faculdade de Direito da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias entende que desta forma está a promover activamente a inserção na vida activa dos estudante e a ligação efectiva entre a vida académica e o mundo do trabalho.


    É por estas razões que já a partir do ano lectivo de 2007/2008 e a par com a reorganização física e orgânica do ensino do Direito na Universidade Lusófona, se passará a ministrar de forma articulada o 1º e o 2º Ciclo em Direito, sendo que para efeitos de exercício profissional o aluno deve obrigatoriamente frequentar os 4 anos da licenciatura mais o curso complementar de 1 ano lectivo correspondente ao primeiro ano do curso de Mestrado, podendo após tal percurso optar por seguir com o seu trabalho de investigação prosseguindo para a escrita da sua dissertação de mestrado.


    Concluído o 1º Ciclo os alunos terão o grau de licenciados e um conjunto de competências teóricas, teórico-prática e tecnológicas adequadas à formação de um jurista, compostas por um conjunto de unidades curriculares essenciais, diversificadas e necessárias.


    O 1º Ano do 2º Ciclo (Área de Especialização) corresponde então ao Curso Complementar de Especialização, estrutura-se num ano lectivo, e para o obterem os alunos terão que ter aproveitamento a unidades curriculares que perfaçam 60 ECTS. Todas as unidades curriculares são obrigatórias. Os alunos terão que escolher uma das Áreas de Especialização (a saber: em Ciências jurídico-políticas, em Ciências jurídico-forenses e em Ciências jurídico-empresariais). Este Ciclo pressupõe a aquisição de conhecimentos técnicos especializados que conferem as competências necessárias ao ingresso na profissão (por exemplo na Ordem dos Advogados e no CEJ – Centro de Estudos Judiciários) e à entrada no mundo do trabalho (cfr. alínea a do nº 1 do nº 20 e nº 5 do art. 18º do decreto-lei n.º 74/2006, de 24 de Março).


    Este 1º Ano do 2º Ciclo foi pensado e estruturado de forma a dotar os alunos com as ferramentas teóricas e técnicas fundamentais para o ingresso na vida activa.

    As unidades curriculares são todas semestrais, sem prejuízo da existência de seminários, conferências e módulos temáticos.
  • Titulação
    Mestrado em Direito
  • Conteúdo
    Mestrado em Direito


    Duração / Grau ou Diploma conferido / ECTS
    2 Anos (4 Semestre) / Mestre / 120 ECTS

    Direcção do Curso
    Mário Júlio de Almeida Costa

    Secretariado
    Isabel Matos

    Conhecimentos, capacidades e competências a adquirir


    Proporciona-se um ensino dirigido ao aprofundamento e à especialização do estudo do Direito, dotando os Mestrandos de competências teóricas e práticas adequadas, quer se destinem às diversas carreiras forenses, quer se enveredem por um percurso académico. Uma vertente de teor mais profissionalizante e duas vertentes de feição mais académica, que integram o 2ºciclo, asseguram esses objetivos, estimulando-se em qualquer delas o voto permanente na investigação. O percurso nas provas públicas dos Mestrandos e nos exames de ingresso em profissões forenses constituem os critérios de aferição.

    As principais competências gerais a desenvolver são: capacidade heurística de análise de textos e peças legislativas; capacidade de interpretação e escrita de peças de natureza jurídica; capacidade de articulação entre saber e informação específica do campo do direito e saberes de outros domínios como por exemplo o económico; capacidade de pesquisar e interpretar informação disponível em bases de dados eletrónicas; capacidade de apresentar e submeter informação de forma oral; capacidade argumentativa e discursiva; competências formais de análise e generalização de informação; competências ao nível do trabalho individual e em equipa no domínio da investigação em direito, nomeadamente no que concerne à capacidade de recolher e operacionalizar informação a partir de fontes jurídicas.

    Os objetivos definidos em termos de formação são operacionalizados através da permanente atualização e monitorização dos processos de ensino e aprendizagem, e o seu grau de cumprimento medido em função das taxas de sucesso escolar, avaliação qualitativa do corpo docente pelos discentes, avaliação do volume de trabalho de investigação desenvolvido, nomeadamente no que concerne a publicações e participação por parte dos formandos em eventos científicos, taxa de procura e avaliação da prestação dos discentes pelos docentes.

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